PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19

 

Publicado em: 04/02/2021 17:50

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22/01/2021
PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE


IDENTIFICAÇÃO
Município: Antonina - PR
Regional de Saúde: 1ª RS
Endereço da SMS: Avenida Thiago Peixoto, 274, Centro

Secretário Municipal de Saúde
Odileno Garcia Toledo
email: odileno@antonina.pr.gov.br
Telefone: (41) 98446-4643

Responsável do Departamento de Vigilância em Saúde
Carlos Eduardo de Abreu Calixto
email: vigilanciaemsaude@antonina.pr.gov.br
Telefone: (41) 3432-1320

Responsável da Vigilância Epidemiológica
Ana Paula Ferreira
email: epidemio@antonina.pr.gov.br
Telefone: (41) 3432-1320

Responsável do Departamento de Atenção Primária à Saúde
Nargela Aparecida Rodrigues Floriano
email: florianonargela@gmail.com
Telefone: (41) 3432-1235

Equipe Técnica:
Alex Sandro de Oliveira Fonseca
Ana Paula Ferreira
Carlos Eduardo de Abreu Calixto

 

1. INTRODUÇÃO
A Covid-19 é uma doença causada pelo coronavírus denominado SARS-CoV-2, que varia de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com Covid-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas) e aproximadamente 20% dos casos detectados requerem atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório (BRASIL, 2020).

Desde o início de 2020, a COVID-19 se dispersou rapidamente pelo mundo e até o início de dezembro de 2020, já haviam sido confirmados mais de 67 milhões de casos da doença. No Brasil, no mesmo período, foram confirmados mais de 6 milhões de casos da COVID-19.
No estado do Paraná, até o início de janeiro de 2021 foram registrados mais de 469 mil casos confirmados e 8.676 mortes decorrentes da COVID-19. No município de Antonina, ao mesmo tempo foram diagnosticados 1363 casos (até 22 de janeiro de 2021) e 32 óbitos.

Esta nova doença trouxe enormes desafios à comunidade científica, profissionais da saúde, gestores públicos e à população em geral, uma vez que apresenta grandes impactos sanitários pelo acometimento de uma parcela significativa da população devido à susceptibilidade, pelo aumento de demanda nos serviços de saúde, pelas perdas de vida em grupos mais vulneráveis e ainda, por gerar impactos econômicos decorrentes da aplicação das medidas necessárias para seu enfrentamento.

As estratégias de vacinação definidas pelo Município de Antonina seguem as normas do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com prioridade para grupos pré-definidos. Também acontecerá por etapas e fases, conforme bases técnicas, científicas, logísticas e epidemiológicas estabelecidas nacionalmente.

O presente documento trata do plano de vacinação contra a infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em Antonina e tem como finalidade de instrumentalizar gestores públicos e equipes de saúde sobre as medidas a serem implantadas e implementadas para a operacionalização da vacinação no município, bem como explicitar à população antoninense os procedimentos que serão adotados pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no processo de vacinação, além disso, este documento tem o objetivo de apresentar as ações e estratégias estabelecidas para operacionalização da vacinação contra a COVID-19 no Município de Antonina, sendo que algumas definições neste plano são dinâmicas, condicionadas às características e disponibilidade das vacinas aprovadas para o uso emergencial e precisarão ser ajustadas como, por exemplo, adequação dos grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.

2. PRINCÍPIOS
O Plano de Vacinação para o Município de Antonina – Covid-19 está pautado nos seguintes princípios:

  • Tomada de decisão respaldada pela ciência;
  • Transparência;
  • Adaptabilidade;
  • Equidade;
  • Disseminação de informações consistentes.

3. FARMACOVIGILÂNCIA
3.1. Notificação de Evento Adverso Pós-Vacinação
- Todo evento adverso pós-vacinação deverá ser notificado em tempo oportuno pela equipe de saúde;
- As equipes de saúde poderão realizar a notificação dos eventos adversos no formulário eletrônico disponível em:  https://notifica.saude.gov.br/login

- A Seção de Logística de Insumos de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento será responsável pelo repasse das informações aos sistemas do Ministério da Saúde;
3.2 Investigação de Evento Adverso Pós-Vacinação
- Todo evento adverso pós-vacinação deverá ser investigado e acompanhado pela equipe de saúde, em conjunto com a Vigilância Epidemiológica;
3.3 Identificação de Eventos Graves Pós-Vacinação, conforme Portaria n.° 204, de 17 de fevereiro de 2016
- Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação deverão ser notificados imediatamente à Vigilância Epidemiológica pelo telefone: (41) 3432-1320 ou (41) 98534-0853
- A vigilância epidemiológica municipal ficará responsável pela notificação imediata à 1ª Regional de Saúde.

4. OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO
4.1 LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
O recebimento, armazenamento e distribuição das vacinas e outros insumos para a imunização será de responsabilidade da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde de Antonina, que deverá seguir as Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de acordo com o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e demais legislações sanitárias vigentes.
A distribuição deverá garantir a rastreabilidade das vacinas e insumos. O transporte das vacinas deve seguir as Boas Práticas de Distribuição e durante todo o trajeto até o local de vacinação deverá ocorrer o monitoramento constante da temperatura de acordo com procedimentos operacionais padrão (POP) e orientações do fabricante da vacina.

4.2 ORGANIZAÇÃO DA REDE DE FRIO
Central de Imunização:
A central de imunização é responsável pela logística de insumos e imunobiológicos para a sala de vacina. Está equipada com:
- 01 ar condicionado Komeco 12000 Btu’s
- 02 câmaras científica, marca Indrel com capacidade de 280 litros;
- 01 freezer horizontal, marca Electrolux com capacidade de 400 litros;
- 01 Automóvel Gol 1.0.

Local de vacinação:
- Localizada na Garagem da Cultura, ao lado do Teatro Municipal, situado na Rua Dr. Carlos Gomes da Costa, s/nº, Centro.

O local está equipado com:
- 01 câmara científica, marca Indrel com capacidade de 280 litros.

4.3 CAPACITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Para garantir maior segurança e eficácia no processo de vacinação, o Município de Antonina definiu estratégias para capacitar todos os profissionais envolvidos nas ações de vacinação contra a COVID-19. O processo será realizado de forma híbrida, com a divisão dos profissionais em grupos que se intercalarão entre capacitações presenciais e virtuais por meio do lançamento de vídeos e orientações pertinentes postadas num grupo de whatsapp.

Serão ofertadas capacitações direcionadas ao processo de trabalho, registro de dados no Sistema de Informação do Ministério da Saúde, técnica de aplicação, conservação das vacinas, identificação, notificação de eventos adversos pós-vacinação (EAPV), entre outras.

Ficam responsáveis pelas capacitações, divulgações e distribuições de materiais instrutivos os Departamentos de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde, com objetivo de disseminar as informações a todos os profissionais que atuarão no processo de vacinação.
Para garantir que a vacinação ocorra com plena segurança, tanto para os profissionais de saúde, como para a população, medidas de prevenção e controle da transmissão da COVID-19 foram adotadas no Município, conforme recomendações do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos profissionais atuantes no local de vacinação, sendo este documento elaborado de acordo com as medidas previstas na Resolução SESA nº 632/2020 no acolhimento das pessoas nos locais de vacinação.

Serão adotadas no local de vacinação, medidas que assegurem o permanente distanciamento físico de 2 metros entre as pessoas no local, manter os ambientes arejados e ventilados, garantir insumos para higienização frequente das mãos no local e o uso obrigatório da máscara, desinfecção constante das superfícies dos locais de vacinação e orientação da entrada somente da pessoa à ser vacinada, exceto quando necessitar de auxílio.

5. VACINAÇÃO
O recebimento de vacinas contra a COVID-19 dependerá da disponibilidade das vacinas no mercado mundial e da aquisição pelo Ministério da Saúde e consequente repasse pela Secretaria Estadual de Saúde, através da 1ª Regional de Saúde, o que acontecerá de forma gradativa.
A estratégia da imunização visa a redução da morbimortalidade decorrente da Covid-19, acontecerá em fases conforme orientação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
O processo de vacinação será realizado no local destinado a vacinação contra a COVID-19, sistema Drive-Thru e domicílios quando necessário, de acordo com a quantidade de doses disponibilizadas para o Município.

A aplicação das vacinas estará baseada nas orientações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR) e Ministério da Saúde / PNI, no que couber, bem como, no Manual de Boas Práticas de Vacinação.
O local de vacinação deverá dispor de refrigerador adequado e/ou caixas térmicas, seringas, bobinas de gelo, entre outros insumos em quantidades suficientes para atendimento da demanda e armazenamento adequado.

Os procedimentos operacionais padrão de armazenamento, validade e conservação das vacinas e demais insumos, da limpeza e higienização da sala, do monitoramento equipamentos e do registro das informações devem estar acessíveis à equipe e com conhecimento disseminado entre todos os profissionais responsáveis pela aplicação da vacina.

Antes da vacinação devem ser observados os fatores relacionados ao usuário que irá receber a vacina, como idade, situação de saúde (comorbidades preexistentes), gestação, critérios de precaução e contraindicações da vacina, uso de medicamentos e outros tratamentos e eventos adversos pós vacinação ocorridos em situações anteriores. O registro da dose aplicada deve seguir os critérios padronizados pela Secretaria Municipal da Saúde de Antonina.

Nas ações de vacinação extramuros, as medidas de precaução e cuidado com as vacinas e demais insumos devem ser intensificadas de forma a minimizar perdas de Imunobiológicos e riscos à saúde da população.

6. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
6.1 OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
- Para o registro das doses aplicadas será utilizado o sistema SI-PNI Covid-19 do Ministério da Saúde, disponível em:
https://si-pni.saude.gov.br/#/login
- Serão cadastrados gestores por sala de vacina e aplicadores conforme orientação da 1ª Regional de Saúde;

- A gestão municipal do sistema ficará sob responsabilidade do Departamento de Vigilância Epidemiológica;
- Será realizado instalação de computadores que visem facilitar a operacionalização do sistema;
- No local de vacinação haverá disponibilidade de conectividade na internet facilitando a inserção dos dados de maneira online.

6.2 VACINAÇÃO EXTRA MURO
- A vacinação extramuro acontecerá conforme disponibilidade de doses de vacinas e com agendamento prévio realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde;
- Será realizada por profissionais capacitados e ambientes equipados com insumos e equipamentos adequados para a aplicação e registro das doses aplicadas;
- No sistema Drive-Thru será utilizado formulário próprio para identificação e registro do usuário para posterior lançamento dos dados no sistema SI-PNI COVID-19.

6.3 REGISTRO NA CADERNETA DE VACINAÇÃO
- A aplicação da vacina será registrada na Caderneta de Vacinação física e no sistema do Ministério da Saúde;
- Para os usuários que não apresentarem a Caderneta de vacinação será fornecido uma nova com o registro da dose aplicada.


7. GRUPOS PRIORITÁRIOS
Grupos Prioritários Quantitativo
Pessoas de 60 anos ou mais, Institucionalizadas
População Indígena em Terras Indígenas Demarcadas  10
Trabalhadores de Saúde que atuam em Serviços de Saúde  357
Pessoas de 80 anos ou mais . .353
Pessoas de 75 a 79 anos  . . .   339
Pessoas de 70 a 74 anos . . . .  456
Pessoas de 65 a 69 anos . . .    701
Pessoas de 60 a 64 anos . . . .  915
Pessoas em Situação de Rua . . . 0
Trabalhadores de Força de Segurança e Salvamento  . . .68
Comorbidades . . . . . . . . . . . . 2.096
Trabalhadores Educacionais e da Assistência Social (CRAS, CREAS, Casas/Unidades de Acolhimento)  . . . . . . . . . . . . . . .  46
Pessoas com Deficiência Institucionalizadas     0
Pessoas com Deficiência Permanente Severa   0
Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas  0
Caminhoneiros  . . . . . . . . . . . . . 194
Tradores Portuários  130
População Privada de Liberdade (exceto trabalhadores de saúde e segurança)  2
Trabalhadores do Sistema Prisional  1abalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário e Ferroviário de Passageiros . . 33

8. COMUNICAÇÃO
Informações confiáveis, abrangentes e transparentes sobre todos os aspectos que envolvem o Plano de Imunização do Município de Antonina para a Covid-19 são fundamentais para apoiar a confiança pública. A informação objetiva e clara respalda a saúde e a segurança dos antoninenses e intensifica a credibilidade na ciência e nas vacinas.

O governo municipal está comprometido com a disseminação à população de informações apropriadas sobre as vacinas Covid-19 a serem disponibilizadas e sobre o que o planejamento para a imunização dos antoninenses, mediante ação conjunta da Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal da Saúde.

Além disso:
- Conscientizar a população sobre a estratégia de vacinação dos grupos prioritários;
- Divulgar conteúdos informativos referentes às fases e grupos prioritários de vacinação, nas redes sociais oficiais do Município e através da rádio local.
Trabalhadores de Transporte Aéreo  0
Trabalh

TOTAL 5.701

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Uma resposta acerca da vacinação contra a Covid-19 está em andamento no Município de Antonina. A Secretaria Municipal de Saúde está empenhada em trabalhar mantendo consonância com as diretrizes do Governo Federal e Governo do Estado do Paraná, bem como em manter os antoninenses informados durante toda a operacionalização do presente plano.

Enfrentar a ameaça da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) é uma responsabilidade compartilhada. Cada um de nós possui papel essencial a desempenhar para salvar vidas e proteger os meios de subsistência.
Todos os esforços no enfrentamento à Covid-19 permitirão que o sistema de saúde municipal, bem como toda a população, superem a pandemia mais fortes e resilientes.


10. REFERENCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. Brasília, Secretaria de Vigilância em Saúde, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. SUS de A a Z. Brasília, 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica Pós-
Vacinação. 4. ed. Brasília, 2020.