A resposta do CAP de Antonina à denúncia da Ademadan

O Conselho da Autoridade Portuária de Antonina reuniu sua Comissão Permanente do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Antonina no último dia 25 de janeiro para analisar o conteúdo do Ofício 04/2012 de 24 de janeiro, da Ademadan. Depois de analisar o conselho emitiu ofício dirigido para a ONG com o seguinte teor: 

1 - As atribuições previstas em Lei do CAP bem como da APPA e da ANTAQ se restringem à poligona, estabelecida pelo Decreto 4558/02 de 30 de dezembro de 2002, que define o Porto Organizado de Antonina.

2 - As áreas denunciadas pela Ademadan estão fora do Porto Organizado, onde o PDZPO não atinge.

3 - Todas as modificações no PDZPO foram estabelecidas dentro das formalidades legais e devidamente apreciadas e aprovadas pelo CAP.

4 - Os Relatórios de Fiscalização e controle dos Portos e Terminais Arrendados não apontam nenhuma não conformidade do TPPF, tampouco no aspecto ambiental.

5 - A TPPF mantém suas operações com o devido licenciamento ambiental.

6 - Todos os programas de expansão da TPPF foram objeto de apreciação deste conselho, e obrigatoriamente, são apresentados a APPA e a ANTAQ, que são os órgãos de controle e regulação.

Neste sentido o CAP de Antonina conclui que a denúncia apresentada não tem nenhuma relação com este Conselho da Autoridade Portuária restringindo-se aos aspectos de zoneamento do município.

O ofício traz a assinatura do presidente do CAP de Antonina, Luiz Hamiltom Lima Mendonça, e foi enviado com cópia para: CAP de Paranaguá; APPA; ANTAQ; Prefeitura Municipal de Antonina; Câmara Municipal de Antonina; Fórum da Comarca de Antonina, AESTUR; Procuradoria Federal em Paranaguá, IBAMA; Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade da APA de Guaraqueçaba; IAP; SEMA; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. 

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